E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O  PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO GAEA – GRUPO DE AÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS

E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO GAEA – GRUPO DE AÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS

E D I T A L   D E   C O N V O C A Ç Ã O

PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO GAEA

– GRUPO DE AÇÕES E ESTUDOS AMBIENTAIS  – CNPJ Nº 07.931.631/0001-73

 

O Presidente do Conselho Deliberativo e representante legal da associação, Guaraci Maria Diniz Junior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial a prevista no artigo 7º, parágrafo segundo do Estatuto Social vigente, CONVOCA a todos os associados a virem participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que se realizará às 14h30 do dia 09 de maio de 2020, em local de plataforma exclusivamente virtual via videoconferência online, para deliberar sobre a seguinte pauta:

  1. Apresentação e aprovação do Relatório Executivo de Atividades do exercício financeiro de 2019, conforme artigo 7º, inciso I, alínea “b” do Estatuto Social;
  2. Apresentação e aprovação das Contas e Demonstrações Financeiras do exercício financeiro de 2019, conforme artigo 7º, inciso I, alínea “b” do Estatuto Social;
  3. Apresentação e validação do Planejamento Estratégico do GAEA para o exercício de 2020, conforme o artigo 7º, inciso I, alínea “a” do Estatuto Social;
  4. Assuntos Gerais:
    1. Apresentação dos processos legais de reativação do GAEA;
    2. Apresentação dos procedimentos de encaminhamento da regularização do CNPJ do GAEA;
    3. Apresentação do desenvolvimento dos projetos: Educação e Agricultura; RPPN Duas Cachoeiras; e Jardim Botânico Araribá;
    4. Apresentação de novos projetos;
    5. Apresentação e aprovação de novos associados;
    6. Atuação do GAEA pós Covid-19;
  1. Informes Gerais.

Nos termos do artigo 6º, a Assembleia se instalará em primeira convocação com a presença de 50% mais um de seus associados, ou em segunda convocação a ser realizada 30 minutos após a primeira, com qualquer número.

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • A AGOE de 2020 será realizada após a data prevista no Estatuto Social (30 de abril, conforme art. 6º), tendo em vista a ocorrência de caso fortuito e força maior: a pandemia mundial COVID-19 que restringiu a possibilidade dos associados se reunirem presencialmente;
  • Para fins de dar continuidade às atividades do GAEA e com previsão expressa no artigo 6º, parágrafo terceiro, a AGOE de 2020 será realizada em local de plataforma exclusivamente virtual via videoconferência online, através de aplicativo apropriado para esta finalidade, sem prejuízos de direitos e de plena validade, cujas orientações de acesso serão detalhadas no e-group dos Associados;
  • Os associados participantes deverão validar a sua confirmação de presença através da assinatura do documento de “Declaração de Participação” que será posteriormente encaminhado, que terá validade jurídica de “Lista de Presença” para fins de registro cartorário.

Amparo, 24 de abril de 2020.

Guaraci Maria Diniz Junior

Presidente do Conselho Deliberativo

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